O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Adolfo Amaro Mendes, não admitiu os Recursos Especiais Eleitorais apresentados por Adailton Brito e Miguel Pereira Silva contra decisão que manteve a cassação da chapa proporcional do MDB de Araguatins nas eleições de 2024.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 17 de setembro de 2026. Os recursos questionavam acórdão do TRE-TO que, por unanimidade, manteve a sentença de procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero.
Entre as sanções mantidas estão a cassação do DRAP do MDB de Araguatins, a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados à legenda, a anulação dos votos obtidos pelo partido e a realização de novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Também foi mantida a declaração de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Luana do Nascimento Silva e Miguel Pereira Silva, além da remessa de peças à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos criminais.
Com a decisão, cabe agora ao TRE-TO decidir sobre a publicação do edital para comunicar ao Cartório Eleitoral de Araguatins sobre a recontagem dos votos, conforme as determinações decorrentes da cassação da chapa.
Ao final, o presidente do TRE-TO não admitiu os dois Recursos Especiais Eleitorais e declarou prejudicados os pedidos de efeito suspensivo apresentados pelos recorrentes.


